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Mercado de carbono pode acelerar descarbonização industrial com energia renovável, mas enfrenta entraves regulatórios

Painel do Brazil Windpower 2026 debate o papel das fontes renováveis na indústria e os desafios de segurança jurídica para destravar investimentos



São Paulo, 28 de outubro de 2026 -  O mercado de carbono tem potencial para ampliar a participação das fontes renováveis na descarbonização da indústria brasileira, mas ainda enfrenta desafios regulatórios e de competitividade que precisam ser superados. O tema foi discutido no painel "Como o mercado de carbono pode ampliar o papel da geração renovável na descarbonização industrial?", realizado durante o Brazil Windpower 2026.

Com mediação de Gustavo Ferreira, analista de Políticas do GWEC, o encontro reuniu Mariana Tavares, consultora de Políticas da IETA; Ligia Braggion, engenheira de Carbono da Casa dos Ventos; e Davi Bomtempo, superintendente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Durante o debate, Davi Bomtempo defendeu a importância do diálogo entre os diferentes setores da economia na construção da regulamentação do mercado de carbono. "Essa conversa pode ganhar muita profundidade se olharmos para os benchmarkings internacionais", afirmou. A observação foi reforçada por Gustavo Ferreira, que destacou o movimento de preparação do setor industrial: "Bom saber que a indústria está se preparando para isso".

Para Davi, clima e comércio são temas indissociáveis diante dos desafios da transição energética. Mariana Tavares compartilhou dessa avaliação, citando o Acordo de Paris como base estruturante das discussões internacionais sobre o tema e apresentando expectativas positivas em relação à COP-31, que será realizada em Antalya, na Turquia.

Já Ligia Braggion destacou as ferramentas já disponíveis no país para apoiar a descarbonização da indústria, mas apontou a insegurança jurídica como um dos principais entraves à tomada de decisão por parte das empresas interessadas em investir no setor.

Os participantes também discutiram as obrigações previstas na Lei 15.042/2024, que estabelece regras específicas conforme o volume de emissões das empresas. Segundo a legislação, organizações que emitem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano são obrigadas a apresentar plano de monitoramento e relato de emissões. Já as empresas que superam 25 mil toneladas anuais têm a obrigação adicional de realizar conciliação periódica de suas emissões.

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